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Pagamento de custas deve ser juntado logo após agendamento
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O comprovante de agendamento de quitação de custas processuais não se confunde com o comprovante definitivo do pagamento e, portanto, não serve para demonstração do devido preparo do recurso. A tese é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao concluir que houve deserção da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) em um processo em trâmite no Rio Grande do Sul.
No caso julgado, o comprovante que demonstrava o pagamento das custas só foi juntado quase um ano depois da...
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