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6 de Maio de 2024
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    Pagamento de IPTU não cabe ao locatário em contrato verbal de aluguel

    O contrato de aluguel formulado de forma verbal, se não fixado de forma expressa, não inclui o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esta foi a decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, que reformou em parte decisão da comarca da Capital. A decisão ocorreu em um contrato entabulado por dois amigos, que encerraram as relações comerciais que detinham e, conseqüentemente, a amizade.

    O autor, professor universitário, formou uma parceria com o réu para o desenvolvimento de um simulador de vôo. Para a criação do projeto, o professor alugou seu apartamento, localizado no centro de Florianópolis, para que o amigo morasse e recebesse clientes, na maioria estrangeiros. Na comarca, o demandante cobrou os últimos três anos de alugueres, num total de R$ 18 mil.

    A sentença julgou procedente o pedido e ainda condenou ao pagamento dos encargos, incluindo impostos, desde setembro de 2007. O locatário apelou ao TJ e questionou que o apartamento foi um empréstimo, já que ambos eram sócios. Disse ainda que, por não existir estipulação contratual expressa, o pagamento do IPTU deveria ser arcado pelo proprietário.

    A câmara sustentou a condenação com base na prova testemunhal e nos e-mails trocados entre as partes, que indicava uma relação locador-locatário. Entretanto, relativamente ao pagamento do imposto, o desembargador Eládio Torret Rocha lembrou que este encargo é dever do locador, salvo se as partes estipularem em contrário.

    “No caso, cuida-se de contrato verbal de locação e não há prova segura de que o locatário ficou responsável pela quitação do referido tributo IPTU. Logo, o encargo não pode mesmo ser atribuído ao apelante”, afirmou Rocha, relator da decisão. A votação foi unânime.

    Processo: AC 2011093945-1

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-de-iptu-nao-cabe-ao-locatario-em-contrato-verbal-de-aluguel/3129351

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