Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Pagamento de salários por fora gera direito a indenização por dano moral

    Por decisão da 6ª Turma do TRT-MG, uma empresa de vigilância terá que pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que, após sofrer acidente de trabalho, teve prejuízos ao receber um benefício previdenciário bem menor que o seu salário real. É que a maior parte da sua remuneração na empresa era paga "por fora", ou seja, sem o registro na CTPS e sem recolhimento da contribuição previdenciária. De forma que o auxílio-doença acidentário que ele recebeu, muito inferior à sua remuneração real, era insuficiente para suprir as suas necessidades básicas, o que causou sofrimento e constrangimentos ao trabalhador.

    Segundo destacou o relator do recurso interposto pelo reclamante, desembargador Anemar Pereira Amaral, todos os pressupostos para a imposição do dever de indenizar ficaram comprovados no caso: o ato ilícito causador do dano e a culpa da empresa. "É certo que o pagamento de salários"por fora", além de burlar a legislação trabalhista, acabou por violar as normas previdenciárias com repercussão direta e imediata, causando manifesto prejuízo ao reclamante, que se viu impedido de receber o que lhe era de direito, justamente quando mais precisava, quando buscava se recuperar do acidente do trabalho" - ponderou.

    O relator salientou ainda que o não pagamento de salários de maneira correta causa enormes transtornos sociais e fragiliza a subsistência do núcleo familiar, pois o empregado torna-se inadimplente com seus compromissos financeiros e, certamente, fica exposto a muitos constrangimentos.

    Por isso, considerando, entre outros critérios, o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, as condições econômicas e sociais do ofensor e também para que sirva de desestímulo à prática de ato ilícito, o desembargador relator deu provimento ao recurso do reclamante e fixou o valor da indenização por danos morais em R$5.000,00, no que foi acompanhado pela Turma julgadora, por maioria de votos.

    ( RO nº 01638-2008-140-03-00-4 )

    • Publicações8632
    • Seguidores631456
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2468
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-de-salarios-por-fora-gera-direito-a-indenizacao-por-dano-moral/2073420

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-66.2014.5.04.0811

    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-25.2011.5.17.0011

    Guilherme Nascimento Neto, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    [Modelo] Reclamação Trabalhista: integração de comissões ao salário, reflexo nas verbas rescisórias.

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-30.2017.5.04.0663

    Petição Inicial - Ação Salário por fora - Integração

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
    Raphael Cedraz PRO
    2 anos atrás

    Qual número do processo? continuar lendo

    Trabalhei em um estacionamento de restaurante
    A lá carte 1 ano 6 meses
    Segunda a sexta 11:00 as 15:00
    Noite 19:30 as 23:30
    Sábado 11:00 as 16:00
    Noite até 19:30 as 12:30
    Domingo 11:00 as 16:00
    Noite 19:30 as 23:30
    Folga só as segundas
    Feriado e domingo pago por fora
    Hora extra não pago
    Dsr não pago
    Adicional noturno não pago
    Registro em carteira não feito

    Alega o empregador que eu tinha hérnia disco
    O que realmente tenho mais não impedia
    De fazer o serviço e nunca faltei moro
    Em frente restaurante

    Fui demitido na pandemia
    Empregador pagou a rescisão
    Sem registrar pagou uma parte
    Com salário base 1600,00

    O qual deu. 7,400,00
    Fiquei sem
    Seguro desemprego
    Dsr
    Horas extras
    Registro na carteira
    Feriados
    O qual passava por humilhação
    Pois o empregador sempre dizia que estava
    Ocupado e não podia falar comigo
    Para acerto do registro em carteira
    Agradeço o espaço aqui permitido. continuar lendo