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15 de Junho de 2024

Pagamentos de tributos federais podem ser prorrogados devido ao coronavírus

Publicado por Corrêa Ferreira Advogados em 27/03/2020

Publicado por Ludmilla Oliveira
há 4 anos


Períodos de calamidade pública, qual o que vivemos atualmente, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (CODIV-19), exigem do Governo Federal diversas medidas visando amenizar os impactos econômicos gerados no país. Nos últimos dias, foram expedidas portarias pelo Poder Executivo, suspendendo procedimentos administrativos que visam o adimplemento de débitos, a instituição de Parcelamento Extraordinário, a prorrogação de validade de certidões, entre outras.

Dentro deste contexto, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, reconheceu no dia 20 de março de 2020, por meio do Decreto nº 47.891/2020, o estado de calamidade pública em função da nova doença que acomete o nosso país e o nosso estado.

O decreto foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e aprovado por unanimidade na tarde desta quarta-feira, 25 de março de 2020. As consequências do reconhecimento do estado de calamidade pública para o âmbito empresarial, perpassam a Portaria MF 12/2012 e a Instrução Normativa 1.243/2012.

A Portaria MF 12/2012 estabelece a prorrogação dos vencimentos de tributos federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em casos de declaração de estado de calamidade pública, por meio de decreto estadual.

Já a Instrução Normativa 1.243/2012 determina que a Receita Federal do Brasil (RFB) também prorrogue, pelo mesmo prazo, as obrigações acessórias concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos, domiciliados nos municípios abrangidos pelo decreto estadual.

Tais prorrogações estabelecem que os vencimentos dos tributos sejam adiados para o último dia útil do terceiro mês subsequente à ocorrência do evento, abarcando todos os contribuintes domiciliados em municípios abrangidos pelo decreto estadual.

Os efeitos da postergação dos prazos de pagamento, também se aplicam às datas de vencimento das parcelas de débitos, objeto de parcelamento, concedidos tanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto pela Receita Federal.

Dessa forma, cabe a interpretação de que os tributos federais com vencimentos para o mês de março teriam o prazo prorrogado para o dia 30 de junho de 2020 e aqueles com vencimento em abril, somente seriam devidos em 31 de julho de 2020.

Ademais, considerando que o Estado de Minas Gerais decretou o estado de calamidade até o dia 31 de dezembro de 2020, tal prorrogação deveria se estender proporcionalmente até esta data.

Tal medida tem precedentes e já foi adotada anteriormente pela Receita Federal ao expedir a Portaria nº 218/2020 diante da declaração de estado de calamidade pública do Estado do Espírito Santo e prorrogou o prazo de vencimento dos tributos federais dos municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

Até o momento, não houve qualquer pronunciamento oficial por parte da Receita Federal após a decretação em massa do estado de calamidade pública, por diversas unidades federativas brasileiras, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

O entendimento dos profissionais da equipe jurídica tributária do Corrêa Ferreira Advogados é que o disposto no artigo 1º da Portaria MF 12/2012 constitui os requisitos necessários para a sua aplicação, não necessitando de qualquer regulamentação prévia pela Receita Federal do Brasil e/ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Desta forma, acreditamos que as empresas devem ter a iniciativa de buscar o direito de prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos federais junto ao Poder Judiciário e/ou a esfera administrativa, em face da omissão da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em emitir portarias deliberando sobre esta questão.

Para auxiliar na área tributária, o Corrêa Ferreira Advogados dispõe de equipe técnica especializada e preparada para tomar as medidas cabíveis e acionar judicialmente os órgãos responsáveis, visando a obtenção dos direitos e benefícios supracitados, vitais diante da grave situação econômica, enfrentada pelo país e pelo mundo.


http://blog.correaferreira.com.br/pagamentos-de-tributos-federais-podem-ser-prorrogados-devido-ao-coronavirus/

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