PAGFÁCIL EM FARMÁCIA É ILEGAL
A instalação de empresas de arrecadação de notas fiscais, faturas e diversos pagamentos em farmácias e drogarias, identificadas como PAGFÁCIL, é ilegal. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, após julgar procedente recurso interposto pelo Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado, em Ação Cautelar proposta pela rede PAGFÁCIL, que detém o mercado sergipano na referida atividade.
No ano de 2005 a rede PAGFÁCIL ingressou em Juízo com uma Ação Cautelar contra o Estado de Sergipe, visando coibir a fiscalização, notificação e proibição por parte da Divisão de Vigilância Sanitária estadual nas farmácias, drogarias, drugstores e estabelecimentos comerciais congêneres que mantêm, simultaneamente, a atividade de recebimento de contas de água, energia, telefone, condomínio, plano de saúde e similares.
Durante todo este período, os juízes e o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe vinham concedendo ordens judiciais determinando que o Estado se abstivesse de fiscalizar e multar as farmácias que mantinham tais atividades. Inconformado com as decisoes, o Estado de Sergipe, através da PGE, interpôs Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendendo a tese da proibição, uma vez que tal atividade ofende a lei nº 5.991⁄73.
Para o Ministro do STJ LUIZ FUX, Relator do Recurso, a atividade praticada está em confronto com a legislação infraconstitucional (Lei nº 5.991⁄73), que regula as atividades e funcionamento de farmácias, drogarias e drugstores, especialmente o artigo 55, que veda atividades estranhas ao licenciamento nos estabelecimentos farmacêuticos.
Segundo Pedro Dias, Procurador do Estado, esta decisão é de repercussão geral, face ao descumprimento da lei 5.991/73 por parte das farmácias e drogarias que funcionam em todo o Estado de Sergipe e mantêm tais atividades estranhas aos seus verdadeiros objetivos e ao licenciamento concedido.
Ele salientou ainda que, no momento, é cabível uma Ação Civil Pública contra todas as farmácias e drugstores de Sergipe que estejam descumprindo a lei, o que pode ser feito pelo Ministério Público Estadual ou pela própria Procuradoria-Geral do Estado.
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