Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A. é condenado em razão de bloqueio indevido realizado.
A empresa ré adotou a medida de bloquear os valores na conta bancária digital do autor da ação, fundamentando-se em "suspeitas de fraude em suas transações".
Diante do exposto, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido formulado contra a empresa PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. e confirmou a liminar concedida. A empresa foi condenada a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 17.743,08, acrescidos de correção monetária desde a data do bloqueio e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Além disso, foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 3.000,00, acrescida de correção monetária a partir de 17/2/23.
A decisão do juiz considerou que não foram apresentados indícios suficientes de fraude para justificar o bloqueio dos valores na conta do requerente. Além disso, a cobrança indevida da tarifa contratual foi considerada um abuso por parte da instituição financeira. Portanto, a ré foi condenada a indenizar o requerente pelos danos causados, incluindo os valores bloqueados e a multa estabelecida pelo juiz.
Essa decisão ressalta a importância de garantir que as instituições financeiras ajam de forma adequada ao adotar medidas de segurança, evitando bloqueios injustificados e cobranças indevidas. Os clientes têm direito à proteção de seus valores e à cobrança correta de tarifas, e cabe ao poder judiciário garantir o cumprimento desses direitos.
Dra. Priscila Calisto.
Processo nº 1016390-44.2022.8.26.0006
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