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3 de Junho de 2024
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    Pai e filho acusados por homicídio pedem absolvição por agirem em legítima defesa

    há 16 anos

    Denunciados pelo crime de homicídio, S.D.S. e T. C.D.C. , pai e filho, impetraram, respectivamente, os Habeas Corpus 95533 e 95534, no Supremo Tribunal Federal (STF). Fazendeiro e agricultor no município goiano de Niquelândia, eles alegam que teriam agido em legítima defesa e pretendem ser absolvidos.

    Em 31 de julho de 1997, S.D.S. foi atacado injustamente por E.G.S. com uma espingarda e posteriormente com um revólver calibre 32, sendo atingido pelas costas, ocasionando uma luta corporal. Conforme a defesa, E.G.S. dominava S.D.S., a fim de matá-lo, quando o filho da vítima, T. C.D.C. , assassinou o agressor disparando tiros contra ele, em legítima defesa de terceiro, no caso, seu próprio pai.

    Segundo os advogados, a justiça de primeira instância não analisou o argumento de que, no caso, teria ocorrido legítima defesa, tendo decidido pronunciar pai e filho. Assim, para eles, há ilegalidade e abuso de poder na pronúncia do processo. Também sustentam inépcia da denúncia em razão de o Ministério Público não ter individualizado as condutas de cada denunciado

    Dessa forma, a defesa pede absolvição por negativa de autoria e ausência de conduta antijurídica. Caso esse pedido não seja atendido, requer a determinação da troca de foro para que o julgamento do habeas ocorra em comarca próxima a Niquelândia, município em que os acusados residem.

    EC /LF

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