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16 de Junho de 2024
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    Pai e filhos acusados de tentar matar família de desafeto enfrentarão júri popular

    A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de comarca do meio-oeste do Estado para confirmar sentença de pronúncia a trio acusado de tentativa de homicídio praticada contra família composta por cinco pessoas. O processo revela que os fatos ocorreram em 23 de abril de 2011, por volta das 19 horas, em rodovia que corta zona rural do interior catarinense. Os três réus - pai e filhos - buscavam, segundo denúncia do Ministério Público, resolver uma desavença antiga com o chefe da família vitimada. Seguiram seu carro até deparar com o automóvel parado no acostamento por suspeita de pneu furado. Foi nesse momento que o trio desceu do carro e passou a efetuar disparos contra a família. As cinco pessoas atacadas foram alvejadas e sofreram lesões diversas - uma delas, aliás, recebeu tiros nas duas pernas. Por sorte, as lesões não foram capazes de provocar nenhum óbito. Parte do grupo atacado ingressou no carro e saiu em fuga. O pai de família precisou se embrenhar no matagal para escapar dos tiros. Perícia realizada posteriormente identificou 27 perfurações no carro das vítimas, de armas e calibres distintos. Os réus, em recurso, pleitearam absolvição por inexistência de indícios da autoria. A câmara rechaçou o pedido, pois entendeu plausível a hipótese sustentada pela acusação, tanto que os réus foram reconhecidos por uma das vítimas. O relator do caso, desembargador Norival Acácio Engel, destacou que eventuais dúvidas devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, em observância ao princípio "in dubio pro societate". A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 0001614-36.2012.8.24.0047). Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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