Pai pode deixar de incluir filho em doação de imóvel
Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a Recurso Especial que buscava invalidar a doação de imóvel feita por um pai, já morto, apenas aos filhos do primeiro casamento e em acordo de separação homologado judicialmente.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que, na situação julgada, podiam ser doados para os dois descendentes até aproximadamente 83,3% do patrimônio total 50% da parte disponível, acrescidos das correspondentes frações da legítima parte da herança reservada legalmente aos herdeiros necessários , que equivaliam a 33,2%.
Como a doação não atingiu 57% do patrimônio existente à época, doação inoficiosa não houve, cabendo, agora, apenas trazer o bem doado à colaçã...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.