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17 de Junho de 2024
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    Pai pode deixar de incluir filho em doação de imóvel

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a Recurso Especial que buscava invalidar a doação de imóvel feita por um pai, já morto, apenas aos filhos do primeiro casamento e em acordo de separação homologado judicialmente.

    Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que, na situação julgada, podiam ser doados para os dois descendentes até aproximadamente 83,3% do patrimônio total 50% da parte disponível, acrescidos das correspondentes frações da legítima parte da herança reservada legalmente aos herdeiros necessários , que equivaliam a 33,2%.

    Como a doação não atingiu 57% do patrimônio existente à época, doação inoficiosa não houve, cabendo, agora, apenas trazer o bem doado à colaçã...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pai-pode-deixar-de-incluir-filho-em-doacao-de-imovel/100685979

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