Pai que desconhece filha não comete abandono afetivo
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Uma mulher teve rejeitado o pedido de indenização por danos morais por abandono afetivo paterno. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também negou o pedido de condenação do homem por litigância de má-fé. Segundo a filha, ele retardou os trâmites processuais e insistiu em negar a paternidade.
Relator do caso, o desembargador Raulino Jacó Brüning lembrou que o acusado não sabia que a mulher era sua filha até a sentença, com o reconhecim...
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