Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Pai terá de pagar pensão alimentícia a filha maior de idade

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    Um empresário terá de pagar pensão alimentícia de um salário mínimo à filha, maior de 18 anos, que cursa ensino superior em Goiânia. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Formosa. O relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, entendeu que ficou provado que a jovem necessita de recursos para arcar com as despesas de moradia e alimentação.

    Segundo consta dos autos, o pai da jovem pagava a pensão alimentícia de dois salários mínimos até quando ela completou 18 anos. Após isso, a pensão foi suspensa. No entanto, um ano depois, ela começou a cursar ensino superior, aumentando as despesas da família com materiais escolares, transporte, vestuário e mensalidade, valores que ultrapassavam R$ 1,6 mil.

    A universitária trabalha e ganha um salário mínimo, o que, segundo ela, é insuficiente para suprir as despesas. A jovem alegou que o pai é dono de estabelecimento comercial e de vários bens, além de possuir renda mensal de mais de R$ 10 mil. Por isso, ela ajuizou ação na comarca de Formosa requerendo que o genitor pagasse pensão alimentícia mensal de dois salários mínimos.

    Em sua defesa, o pai contestou a versão da filha alegando que comprou uma moto para ela ir a faculdade e que a estudante mora com a mãe e, por isso, segundo ele, ela não teria gastos com despesas básicas, como pagamento de água e energia elétrica. O empresário sustentou que é casado e tem outros três filhos menores de 18 anos e não tem como pagar a pensão. Ele, no entanto, propôs arcar com a mensalidade do curso universitário.

    Em primeiro grau, o juízo acatou parcialmente os pedidos da estudante e determinou que o empresário pague pensão alimentícia, mensalmente, no valor de um salário mínimo. Inconformado, o empresário recorreu da decisão requerendo reforma da sentença.

    Entretanto, Kisleu Dias (foto à direita) salientou que a sentença de primeira instância não merece ser reformada, pois, o pai deve assegurar as condições necessárias à sobrevivência da filha enquanto perdurar o curso superior, obrigando-se, assim, a auxiliá-la. Porém, o magistrado pontuou que é importante registrar que a questão pertinente aos alimentos não faz coisa julgada material, podendo ser revista, a qualquer momento, desde que uma das partes tenha modificação na situação financeira, finalizou. (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pai-tera-de-pagar-pensao-alimenticia-a-filha-maior-de-idade/450109671

    Informações relacionadas

    Gabriel Muniz, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    O pagamento de alimentos para filhos maiores de idade

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)