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6 de Maio de 2024
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    Paim busca entendimento para proposta que assegura direitos a surdos unilaterais

    Publicado por Senado
    há 8 anos

    Em resposta a apelo do senador Paulo Paim (PT-RS), representantes do governo federal e das entidades de defesa das pessoas com deficiência se dispuseram a buscar consenso sobre projeto (PLC 23/2016) que assegura a quem é surdo de um só ouvido direitos hoje garantidos ao deficiente auditivo bilateral.

    O senador, que é relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), promoveu duas audiências públicas sobre o tema. A primeira foi realizada na segunda-feira (10) e outra, nesta quinta-feira (13), buscando uma proposta de convergência. Como isso ainda não foi possível, ele pediu aos grupos envolvidos que se reúnam para construção de um texto alternativo.

    - Meu papel é ouvir as diferentes opiniões e buscar um relatório que atenda ao bem comum. Minha proposta é concreta: vocês vão se reunir e depois me dizem se houve ou não houve acordo. Tudo o que construímos no Congresso foi na linha do entendimento. Toda vez que foi na base do ‘tudo ou nada’, perdemos. E quem perde é a sociedade – lembrou Paim, manifestando sua confiança no diálogo.

    Apesar de consideradas pelos profissionais de saúde como deficientes auditivos, pessoas com surdez unilateral não se enquadram na legislação que protege pessoas com deficiência, como a Lei de Cotas (Lei 8.213/1991). Isso devido ao Decreto 5.296/2004, que considera deficiência auditiva apenas a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, restrição que seria eliminada com a aprovação do PLC 23/2016.

    Para Luciano Fernandes de Oliveira, porta voz dos deficientes auditivos unilaterais, o grupo foi excluído com a edição do decreto, há 12 anos, e por isso tem pressa em ver seus direitos assegurados.

    – Foi essa modificação que gerou a insegurança jurídica. Estamos buscando o reparo na lei – disse, ao citar problemas enfrentados pelos surdos unilaterais, como dificuldades na infância e limitações no estudo e no acesso ao mercado de trabalho.

    Críticas

    A Secretaria Especial de Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Justiça, é contra o projeto, por considerar que fere o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), como explicou Liliane Bernardes, coordenadora da pasta.

    – Não entendemos que perda auditiva unilateral não seja deficiência. O problema é que a forma como o PLC foi escrito vai gerar conflito em relação ao entendimento do que é deficiência – afirmou.

    Ela lembrou que a lei prevê, até 2018, a implantação de critérios para avaliação biopsicossocial da deficiência, que acabariam com a restrição às pessoas com surdez unilateral.

    O texto do projeto também enfrenta divergências dentro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), onde há segmentos que consideram a medida prejudicial à contratação de surdos bilaterais. O temor é de que o mercado de trabalho dê preferência ao deficiente que demande menos gastos com adaptações e treinamentos.

    – O Conade não é contra essa inclusão, mas a lei tem brechas e a empresa vai favorecer a pessoa com perda unilateral, que tem melhor capacidade de comunicação – observou Filipe Trigueiro Xavier Correia, representante do Conade.

    Filipe Correia reconheceu a urgência da inclusão de pessoas com perdas auditivas unilaterais e se dispôs a ajudar na construção do consenso. Ele manifestou apoio à adoção de regras de transição, que permitam a inclusão dos surdos unilaterais até que os novos critérios de avaliação sejam implantados.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paim-busca-entendimento-para-proposta-que-assegura-direitos-a-surdos-unilaterais/394294488

    1 Comentário

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    Enquanto isso não ocorre,as pessoas que,por exemplo, possuam perda auditiva de 95 decibéis no ouvido direito e 35 decibéis do ouvido esquerdo,irão continuar experimentando a frustração de não poder participar na ampla concorrência em concursos em que a perda de 30 decibéis é condição incapacitante,tampouco nas vagas destinadas a pessoas com deficiência,pois no exemplo supracitado,faltam-lhe 06 decibéis,no ouvido esquerdo,necessários ao enquadramento na condição de deficiente.Um absurdo!
    Absurdo esse sumulado pelo STJ,através da Súmula,552 continuar lendo