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4 de Maio de 2024
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    Paim pede promulgação da PEC das MPs, aprovada há seis meses

    Publicado por Senado
    há 4 anos

    Durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (11), o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou questão de ordem à Mesa do Senado na qual pediu a promulgação da chamada PEC das MPs (PEC 91/2019), aprovada pelo Senado há seis meses, mas ainda não incorporada ao texto constitucional.

    Para Paim, a demora não é razoável e a PEC 91/2019 já deveria ter sido promulgada, até porque outras PECs aprovadas posteriormente já o foram.

    — Enquanto não se promulga a nova regra, novas MPs continuarão sendo editadas alterando a legislação ou criando novas regras instituindo direitos e obrigações a todo o povo brasileiro. MP editada é lei no mesmo dia, mas cuja apreciação se dará em desacordo com as normas já aprovadas pelo próprio Congresso e cuja vigência não pode estar condicionada a juízo de conveniência ou de oportunidade. Assim é a presente questão de ordem, presidente, para requerer, respeitosamente, a Vossa Excelência, a imediata promulgação da PEC 91, de 2019 — disse Paim.

    Respondendo a Paim, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a PEC das MPs foi aprovada pelo Senado em meados de 2011 e foi enviada à Câmara em seguida. Entretanto, os deputados só concluíram a votação da proposta, com mudanças, no começo de junho de 2019. Devolvida ao Senado, a PEC foi definitivamente aprovada pelos senadores em 12 de junho de 2019, mas com alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara. Com isso, disse Davi, “há divergência da parte da assessoria técnica da Câmara e do Senado, por isso que nós não marcamos ainda a sessão solene de promulgação dessa PEC”.

    — Eu confesso que a pauta tem sido muito intensa e eu não consegui ainda estabelecer uma reunião com o presidente Rodrigo Maia e com o corpo técnico da Câmara e do Senado para que a gente pudesse dirimir essas dúvidas e marcar a data da promulgação. Mas, de fato, não há uma determinação legislativa que impeça ou sugira um prazo para que nós façamos a promulgação das emendas constitucionais votadas no Congresso Nacional, é um prazo muito aberto, praticamente fica ao consenso da Câmara, do Senado e das Mesas marcar essa data — afirmou Davi.

    O presidente do Senado acrescentou que vai procurar o presidente da Câmara para que se faça uma reunião técnica e política sobre a PEC 91/2019 e que assim poderá responder oficialmente a questão de ordem de Paim em breve.

    Novos prazos

    A PEC 91/2019 altera as regras e prazos de tramitação de medidas provisórias (MPs). As novas normas asseguram ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo. Para que as mudanças entrem em vigor, falta apenas a promulgação pelo Congresso, o que deve ocorrer na retomada dos trabalhos legislativos. As regras constitucionais atuais estão em vigor desde a promulgação da Emenda Constitucional 32, em 2001.

    A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista de deputados e senadores terá 40 dias para votar a proposta. Em seguida, a Câmara dos Deputados terá mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que terá 30 dias para analisar a PEC. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado.

    Além disso, fica estabelecido que uma MP entrará em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votação, a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado e durante todo o período de tramitação para revisão na Câmara (se houver).

    Pela regra atualmente em vigor, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias no total, sem definir prazos para a comissão mista e para cada uma das Casas. Um problema desse modelo de tramitação é que todo o tempo pode ser consumido na comissão, sem que os Plenários das duas Casas tenham a oportunidade de analisar a matéria.

    Outra medida da PEC é proibir a inclusão nas medidas provisórias dos chamados “jabutis” — dispositivos que não têm relação com o texto mas pegam “carona” na tramitação acelerada das MPs para virarem lei rapidamente. Com as novas regras, passa a ser vedado o acréscimo de matérias estranhas ao objeto original da MP, que não sejam vinculadas a ele “por afinidade, pertinência ou conexão”.

    Desde junho, o presidente da República, Jair Bolsonaro, já editou 28 MPs, que ainda têm de tramitar pelas regras de 2001, já que a PEC 91/2019 ainda não foi promulgada.

    Força de lei

    As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a medida precisa da posterior apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado, para se converter definitivamente em lei ordinária.

    Atualmente o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e pode ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas. Se a medida não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paim-pede-promulgacao-da-pec-das-mps-aprovada-ha-seis-meses/791313470

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