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16 de Junho de 2024
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    Painel LGPD nos Tribunais

    Jurisprudência do 1º ano da Lei Geral de Proteção de Dados

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 3 anos

    O Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS-IDP) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil têm a satisfação de apresentar o Painel LGPD nos Tribunais, uma seleção das mais importantes decisões judiciais que envolvem a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), analisadas em uma série de artigos, juntamente com acesso facilitado ao seu conteúdo.

    Essa parceria deu-se no âmbito do IDP Privacy Lab, projeto que visa promover estudos avançados sobre Proteção de Dados e Direitos Fundamentais. O tema central do projeto é a análise da jurisprudência sobre LGPD no primeiro ano de vigência da Lei.

    Trata-se de uma parceria, que une esforços e experiências de dezenas de profissionais em uma iniciativa que, esperamos, possa contribuir decisivamente para o debate brasileiro em matéria de proteção de dados pessoais a partir de precedentes judiciais.

    Acreditamos que a construção de uma cultura de proteção de dados pessoais é fundamental em um ecossistema que leve a sério os desafios da efetividade da LGPD no país. Para tanto, é fundamental reconhecer o papel do Sistema Judiciário Brasileiro nesse processo, bem como a importância da construção jurisprudencial para o desenvolvimento dos institutos jurídicos atrelados a esse novo marco legal.

    O projeto contou com a colaboração de cerca de 50 pesquisadores de diferentes backgrounds, tanto do IDP quanto de fora, que passaram por uma rigorosa seleção no primeiro semestre de 2021, bem como por uma verdadeira imersão em LGPD pelo período de 1 ano.

    Como fruto desse diverso e engajado grupo de estudos, o Painel LGPD nos Tribunais propõe a compreensão e o mapeamento das principais tendências dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em aplicação à LGPD na fundamentação de sentenças.

    A análise dos casos partiu da filtragem do banco de decisões da Jusbrasil que, com sua tecnologia, identificou aquelas que contemplavam os assuntos: LGPD; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; Lei Geral de Proteção de Dados; e Lei 13.709. Após a aplicação desse filtro foram encontradas 584 (quinhentas e oitenta e quatro) decisões, publicadas entre setembro de 2020 e agosto de 2021.

    Em seguida essas decisões foram analisadas qualitativamente pelos pesquisadores do IDP PrivacyLab, conforme os filtros que você pode acessar no Painel LGPD nos Tribunais. Desse montante, os pesquisadores encontraram 274 decisões que efetivamente aplicam a LGPD, nos seus mais diversos aspectos.

    Também foram identificados os seguintes achados em termos quantitativos:

    1. A maior parte das decisões trata do capítulo I da LGPD (Disposições Preliminares), com grande menção aos fundamentos (art. 2º), conceitos (art. 5º) e princípios (art. 7º) - 62 casos

    2. O segundo capítulo mais recorrente é o capítulo II da LGPD, seção I - Dos Requisitos para o tratamento de dados pessoais, sendo habituais discussões genéricas quanto a aspectos processuais relativos à produção de provas e discussões sobre as bases legais (com ênfase ao consentimento).

    Dentre os principais achados deste trabalho, alguns pontos merecem destaque.

    Primeiramente, ressalta-se que as decisões se referem a diversas áreas e tratam de temas variados, indo muito além das discussões sobre danos morais, como poderia ser eventualmente esperado. Há decisões relevantes que limitam o tratamento de dados pelo poder público, aplicam a LGPD às investigações criminais, bem como determinam a cessação do tratamento de dados realizado sem base legal.

    A pesquisa sistematizou as decisões em 6 temas principais: 1.Tratamento de dados na investigação criminal; 2. Publicidade de dados pessoais em reclamações trabalhistas. 3. Coleta de dados para uso como prova em ações judiciais; 4. Compartilhamento e acesso a bases de dados do Poder Público; 5. Fraude nas relações de consumo decorrentes de uso indevido de dados; 6. Danos morais decorrentes de vazamentos ou uso indevido de dados pessoais.

    No que se refere aos fundamentos das decisões, chamou a atenção dos pesquisadores que muitas citam a LGPD sem trazer uma fundamentação aprofundada. A LGPD é aplicada nessas situações apenas como um reforço a alguma outra norma, como o Código de Defesa do Consumidor ou o Marco Civil da Internet.

    Importante ressaltar que esses resultados foram apurados considerando apenas o primeiro ano de vigência da legislação e, dada a sua incipiência, é necessário considerar que o amadurecimento da jurisprudência virá com o tempo. Ademais, diversas sentenças proferidas em primeira instância ainda aguardam decisão nas instâncias superiores. Ainda assim, os achados - preliminares - demonstram que, em geral, os Tribunais ainda não se posicionaram a respeito de importantes temas e não é possível identificar uma orientação jurisprudencial consolidada, apenas alguns indícios de tendências que estão sendo construídas.

    Desde a sua fundação, o CEDIS-IDP se consolidou como um importante centro de pesquisa e produção de conteúdo, com o propósito de fazer do conhecimento um instrumento de transformação da sociedade e das instituições. Entendemos que a construção de uma cultura de proteção de dados está na ordem do dia. Compreender e tecer olhares críticos sobre os principais desafios e tendências da jurisprudência em matéria de proteção de dados pessoais no cenário atual é uma questão de extrema relevância.

    Esperamos que as reflexões trazidas em nosso Painel LGPD nos Tribunais fomente o debate público e se torne referência para a Sociedade sobre as leituras da LGPD feitas pelos tribunais brasileiros.

    O propósito deste Painel é ser dinâmico, vivo, com interações constantes, a partir da coleta frequente e atualizada das decisões com a utilização da tecnologia aqui empregada.

    Agradecemos a colaboração e o engajamento de todos os pesquisadores envolvidos nesse projeto inovador. Como todo trabalho sobre um assunto dinâmico e de fronteira, esse trabalho está em progresso e evolução constante!

    Laura Schertel

    Danilo Doneda

    Bráulio Gusmão

    Luiz Paulo Pinho

    Rafael Costa

    Notas com os principais temas e aspectos identificados na aplicação da LGPD:

    Temas destaques no primeiro ano da LGPD nos Tribunais

    Diversas decisões na segunda instância e nos tribunais superiores abordaram os limites do tratamento de dados pessoais nas investigações criminais. Interessantes decisões do STF abordaram diretamente a aplicação dos princípios e dos direitos da LGPD às investigações criminais, citando expressamente o art. 4o.§ 1o da LGPD (Processo: 0057683-71.2021.1.00.0000 e Processo: 0056313-57.2021.1.00.0000 e Processo: 0055744-56.2021.1.00.0000). A LGPD é utilizada também em decisão do TJSP para reforçar o sigilo profissional do médico, determinando o trancamento de ação penal iniciada pelo compartilhamento de dados do hospital em caso de aborto (Processo: 2161941-27.2020.8.26.0000). Em outra decisão importante, o TJSP baseou-se no Marco Civil da Internet e na LGPD para vedar a coleta de dados de pessoas indeterminadas e não suspeitas de plataforma da internet (Processo 2076546-33.2021.8.26.0000).

    Tratamento de dados na investigação criminal

    Observou-se que nas reclamações trabalhistas há diversos pedidos para que as ações corram em sigilo ou para que os dados pessoais dos reclamantes sejam protegidos/anonimizados, sob o fundamento de um possível prejuízo em futuras contratações por meio das “listas sujas de trabalhadores”. Há decisões divergentes quanto a esses pedidos. Algumas deferem a supressão dos nomes das partes, com base na LGPD (Processo: 1000902-06.2019.5.02.0707 e outras), enquanto outras entendem que a proteção conferida pelas regras vigentes já seria suficiente, indeferindo tal pleito (Processo: 1001089-83.2020.5.02.0317 e outros).

    Publicidade de dados pessoais em reclamações trabalhistas

    Veja todas as decisões na íntegra e filtre por Capítulo ou Tribunal

    Acesse todas os processos utilizados nessa análise em um Painel analítico

    Veja aqui todos os pesquisadores participantes da pesquisa

    Pedido de provas judiciais e LGPD

    Em geral, os tribunais não têm acolhido alegações contrárias aos pedidos de produção de provas que se baseiam de forma genérica na LGPD para impedir pedidos de produção de provas como exibição de documentos (Processo: 1005106-25.2020.8.26.0292, Processo: 1003266-77.2020.8.26.0292 e Processo: 5300411-47.2020.8.13.0000). Em diversas ocasiões, a alegação de violação da LGPD sequer é analisada pelas decisões, sendo utilizada apenas pelas Requerentes com o intuito de justificar a não prestação de informações.

    Compartilhamento e acesso a bases de dados do Poder Público

    A partir da aplicação dos princípios da finalidade, adequação e necessidade, as Cortes compreenderam que o compartilhamento de dados pelo Poder Público tem limites estabelecidos para situações e finalidades específicas (Processo: 0036489-15.2021.1.00.0000). No âmbito eleitoral há decisões que indeferiram o pedido de obtenção de documentos que contêm dados pessoais de eleitores, como listagem de eleitores e cadernos de votação (Processo: 0601249-67.2020.6.13.0000, Processo: 0600074-97.2020.6.21.0070 e Processo: 0600368-85.2020.6.25.0023). Considerando a situação excepcional gerada pela pandemia da COVID-19 e a necessidade de proteção da saúde pública, o STF proferiu decisão afirmando ser possível o compartilhamento de dados sensíveis de quilombolas, destacando a necessidade da anonimização desses dados (Processo: 0054832-59.2021.1.00.0000)

    Fraude nas relações de consumo decorrentes de uso indevido de dados

    Há vários casos em que, constatada a fraude, os Tribunais aplicaram o Código de Defesa do Consumidor, destacando a responsabilidade civil por defeito do serviço e utilizando a LGPD como argumento complementar (Processo: 0081878-31.2020.8.05.0001). Sobre esse tema, decisão do STJ tratou de situação em que foi constatada fraude bancária em empréstimo bancário, na qual restou configurada a responsabilidade civil objetiva, nos termos da Súmula nº 479/STJ (Processo: 0495408-23.2015.8.19.0001).

    Danos morais decorrentes de vazamentos ou uso indevido de dados pessoais

    Não foi possível identificar uma tendência única em relação à caracterização de dano in re ipsa em casos envolvendo incidentes de segurança de dados pessoais. Nas hipóteses em que os titulares pleitearam danos morais em razão de vazamento ou uso indevido de dados pessoais, a jurisprudência se dividiu (Processo: 1002694-39.2021.8.26.0405 e Processo: 0056645-39.2020.8.19.0002). Algumas decisões seguiram o entendimento de que o incidente de segurança gera presunção de danos morais, enquanto outras compreenderam ser necessária a demonstração de prejuízo para a configuração de danos morais decorrente de vazamento ou uso indevido de dados pessoais (Processo: 1025226-41.2020.8.26.0405).

    Veja todas as decisões na íntegra e filtre por Capítulo ou Tribunal

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