Pais de menor que causou acidente de trânsito terão de indenizar vítima
Se um menor de idade causa acidente de carro após ter ingerido bebida alcoólica, a responsabilidade é dos pais. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que os responsáveis pelo adolescente indenizem um amigo da família que estava no banco do carona e sofreu amputação parcial de um dos braços.
Os pais e a empresa proprietária do veículo foram condenados solidariamente a pagar R$ 30 mil por danos morais e o mesmo valor por danos estéticos, metade das despesas médicas comprovadas e as demais necessárias à recuperação, além de R$ 765 mensais, a título de lucros cessantes, pelo período em que a vítima ficou sem poder trabalhar.
No recurso, pais e empresa argumentaram que houve culpa exclusiva da vítima — a qual, sendo habilitada, infringiu as leis de trânsito ao não utilizar o cinto de segurança e permitir que um menor conduzisse o ve...
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