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23 de Maio de 2024
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    Pais que rejeitaram filha recém-nascida por 3 vezes perdem o poder familiar

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 12 anos

    Uma criança de dois anos, rejeitada pelos pais por três vezes, deverá ser adotada pela família substituta que já detém sua guarda. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou, por unanimidade, a sentença de comarca da Grande Florianópolis que destituiu o poder familiar do casal. Os pais entregaram a filha a terceiro, mediante procuração, logo após o nascimento. Após denúncia ao Conselho Tutelar, os pais resolveram assumir a criança mas, com poucos dias de convivência, entregaram a menina para abrigamento, com o argumento de que não tinham condições de criá-la. O bebê foi encaminhado para uma família substituta inscrita no Cadastro Único de Interessados em Adoção (CUIDA). Após a sentença de destituição, os pais apelaram com o argumento de que a mãe sofria de depressão pós-parto; ressaltaram que nunca tiveram a intenção de entregar a filha para adoção à brasileira, tanto que a registraram regularmente ao sair da maternidade. Para manter a destituição do poder familiar, o relator, desembargador Ronei Danielli, observou que não foi comprovada a depressão pós-parto. Destacou ainda diversas contradições nos depoimentos do casal, ora interessado em ficar com a criança, ora a elencar dificuldades de ordem logística e financeira para evitá-la. Segundo o relator, esses fatos provam que a menor fora rejeitada antes mesmo de seu nascimento, diante da gravidez inesperada e indesejada pelos pais. “Por fim, tem-se a informação de que a criança encontra-se colocada em família substituta, regularmente inscrita no CUIDA, que requereu sua adoção e aguarda o deferimento de sua guarda provisória. Devolver a menina aos pais biológicos, nessa altura (aos dois anos de idade), pode representar um prejuízo irreparável, caso haja novo arrependimento dos apelantes, visto que a cada ano que passa aumenta a dificuldade de adoção e de adaptação, notadamente de uma infante marcada por histórico de abandono”, concluiu o desembargador.

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