Palavra da filha não basta para condenar pai por abuso sexual
A palavra da vítima tem grande peso para condenar réus acusados de abusos sexuais, principalmente se for menor de idade. Entretanto, restando dúvidas sobre a existência do fato criminoso e sua autoria, o julgador precisa confrontá-la com outros elementos constantes no processo tanto os de caráter subjetivo como os objetivos. Com base nesta assertiva, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um pai que havia sido condenado a 10 anos e meio de cadeia por suposto abuso à filha menor.
A dúvida se instalou na cabeça dos desembargadores porque o relato da vítima aos seis anos de idade foi articulado de uma maneira tão racional e com tanta riqueza de detalhes que lhes soou artificial. Também consideraram o histórico psicológico da mãe da menina, ex-mulher do réu, que foi abusada na infância e se submete a tratamento, por causa de transtorno bipolar.
Durante todo o processo, ficou evidente aos olhos do colegiado a dependência da mãe pela filha e o temor em perder sua guarda. Por fim, somou pontos a favor do réu o depoimento de outra ex-mulher, que viveu com ele durante 10 anos, confirmando o bom comportamento com o filho de ambos e com as sobrinhas. A decisão é do dia 12 de abril.
A denúncia O processo é originário da Comarca de Montenegro, cidade distante 55km de Porto Alegre, e corre sob segredo de Justiça. Conforme o Ministério Público estadual (MP-RS), os fatos que deram ensejo à denúncia ocorreram dia 27 ...
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