Palavra da vítima tem grande valor probatório em crimes de roubo, diz TJ-SP
Nos crimes de roubo, a palavra da vítima é de suma importância e de grande valor probatório e deve prevalecer sobre a negativa simplória dos acusados, pois a vítima viu o assaltante bem de perto, o que facilita o reconhecimento, e também porque seu interesse é o de apontar o verdadeiro culpado e não o de acusar pessoas inocentes.
Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois homens à prisão por um “arrastão” realizado em um prédio de luxo. Junto com outros assaltantes, que não foram identificados, a dupla, armada, invadiu o condomínio, rendeu funcionários e moradores e roubou objetos de valor de vários apartamentos. Os objetos, que, somados, passam da casa dos milhões de reais, nunca foram recuperados.
Os réus negaram participação no assalto. Porém, para o relator, desembargador Camilo Léllis, “suas versões não convencem”. Ele citou os depoimen...
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