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16 de Junho de 2024
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    Palestra do XI Congresso do IBDFAM vai tratar da conversão do afeto em categoria jurídica

    A Diretora de Relações Interdisciplinares do IBDFAM, Giselle Groeninga, será uma das palestrantes do XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, de 25 a 27 de outubro, no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte. Ela vai falar sobre o tema: “Como o afeto foi recebido e se converteu em uma categoria jurídica?” e destaca alguns dos tópicos que serão discutidos.

    “A subjetividade do afeto se traduz no Direito de Família como o exercício objetivo da responsabilidade nos vínculos. E o afeto abarca tanto os aspectos amorosos, agressivos e mesmo a indiferença. Assim cabe ao Direito cobrar a responsabilidade, e por vezes punir, - com base na qualidade dos afetos e de sua expressão em comportamentos. A 'moldura legal' que separava artificialmente a razão da emoção foi ampliada”, diz.

    De acordo com Giselle Groeninga, este assunto abrange ainda o dever dos pais - a doutrina do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente -, o instituto da guarda compartilhada e a Lei da Alienação Parental, ações relativas ao abandono afetivo; o dever dos filhos quanto à autoridade dos pais e quanto ao cuidado com estes quando idosos; os deveres dos avós em prestar alimentos, subsidiariamente ao dever dos pais, e direito de visitas daqueles. Para ela, todos estes institutos jurídicos dão mostras da importância dos vínculos e dos afetos que os constituem. Além destes, existem as questões da violência doméstica, que também traduzem os afetos em seus aspectos agressivos.

    Outro eixo da recepção do afeto como categoria jurídica pode ser encontrado nos procedimentos. Crescente é a valorização das perícias e o concurso dos assistentes técnicos, a Conciliação e, sobretudo, a Mediação se propõem a dar um espaço maior às emoções para que se possa, assim, atingir a necessária objetividade que deve pautar as decisões judiciais.

    “Certo é que, também, observamos uma ampliação indevida da moldura legal quanto aos procedimentos e competências profissionais. A compreensão de que os Processos Judiciais são sintomas de relações disfuncionais do ponto de vista da responsabilidade e dos afetos deu ensejo a que técnicas terapêuticas estejam sendo utilizadas, a meu ver indevidamente, não só em algumas mediações, como ainda, por exemplo, com a moda das Constelações Familiares. A meu ver, tais usos transcendem a finalidade da prestação jurisdicional”.

    Giselle Groeninga diz ainda que é compreensível o fascínio que a abordagem das emoções e a interdisciplinaridade têm exercido sobre os operadores do Direito, ao lado de uma crescente judicialização das relações familiares e interferência do Estado. Ela acredita que, como resultado de uma certa confusão, venhamos a fortalecer as profissões, suas diferenças, e esclarecer a função do Poder Judiciário para uma melhor e mais eficaz prestação jurisdicional.

    Neste ano, o IBDFAM completará 20 anos de existência. Entre os principais avanços conquistados pelo Instituto, Giselle Groeninga destaca a valorização do afeto, e o que chama de "Revolução da Metassexualidade”, em que não mais as questões de sexo e de gênero borram nossa visão, mas colocam em primeiro plano o ser humano, valorizando a empatia - colocar-se no lugar do outro e a diminuição dos preconceitos.

    “Outro avanço está na interdisciplinaridade com a consideração da complexidade das relações e com a valorização de outras disciplinas. E, ainda outro, está na bandeira da Mediação Interdisciplinar, há tanto assumida pelo IBDFAM, inclusive em sua necessária diferenciação com a Conciliação. Não poucas foram as mudanças legislativas que levam a marca do Instituto. Se o Estatuto das Famílias, no qual tive a honra de participar da Comissão que o formulou, ainda não foi aprovado devido a inúmeros entraves e mesmo descaminhos legislativos, diversos pontos ali abordados se tornaram Lei”, relembra.

    Ainda de acordo com ela, o tema do Congresso deste ano celebra, não só os 20 anos do IBDFAM, mas o momento atual, epistemológico - as mudanças trazidas pelo afeto -, e político - de organização das famílias e da Sociedade -, não mais opondo família e Sociedade, mas reconhecendo a continuidade e a influência recíproca desta forma de relacionamento que contempla direitos e diferenças.

    Clique aqui e acesse a programação completa do XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões

    INSCRIÇÕES – APROVEITE OS VALORES DO SEGUNDO LOTE!

    Se ainda não garantiu presença no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, não perca mais tempo. Acesse o hotsite do evento e inscreva-se! As vagas são limitadas! Aproveite, até 31 de julho, os valores do segundo lote.

    TRABALHOS CIENTÍFICOS – PRAZO TERMINA EM 15 DE JULHO

    Os congressistas que planejam enviar seu trabalho científico para ser apresentado no Congresso devem ficar atentos: o prazo final para a entrega termina em 15 de julho. A partir daí, a Comissão Científica do IBDFAM dará início ao processo de seleção de três deles. Os autores serão convidados a proferir palestras sobre os respectivos temas, que também serão publicados nos anais do evento. Clique aqui e acesse o regulamento.

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