Palestrante orienta sobre atuação do advogado na Justiça Trabalhista
Transformou-se numa proveitosa aula, com duração de 2h15 e mais 25 minutos de debates, a palestra que o advogado e professor universitário Marcos Avallone proferiu na noite desta terça-feira (19 de outubro), no Plenarinho da OAB/MT para um público constituído por advogados, estagiários e acadêmicos de Direito. A programação fez parte do I Ciclo de Palestras Multidisciplinares, da Escola Superior de Advocacia, com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso e da Caixa de Assistência dos Advogados.
Ao longo de sua explanação sobre o tema A prática do processo trabalhista - da petição inicial até recurso, o palestrante deu muitas dicas e até conselhos de como proceder na defesa de uma causa, principalmente na área trabalhista, que é a sua especialidade profissional. Avallone destacou a importância do advogado ter um nome conceituado, lembrando que é o cliente quem vai construir essa imagem, quer seja ela positiva ou negativa. É muito importante também que o advogado esteja preparado profissionalmente para exercer sua atividade, pois, segundo o palestrante, geralmente o cliente não conhece seus direitos numa demanda. Por isso, o advogado tem a obrigação de ter esses conhecimentos para poder diagnosticar em entrevista inicial com o cliente, os seus possíveis direitos. Foi para isso que o advogado se preparou durante a sua formação jurídica - afirmou.
Depois de aconselhar os operadores do Direito a buscarem sempre a conciliação numa demanda, Marcos Avallone ressaltou que o advogado deve pautar sua atuação dentro dos princípios da ética e nos limites da lei. E advertiu que o operador do Direito jamais deve induzir a testemunha a mentir numa audiência, pois além de faltar com a ética, tal fato poderá gerar transtornos para o profissional, bem como para seu cliente. Há situações em que o magistrado suspende a audiência e se põe a fazer constatação in loco para averiguar quem estaria dizendo a verdade.
Dentre as várias dicas que o palestrante ofertou, uma se ressaltou muito em decorrência dos comentários dos presentes: foi em relação à construção da contestação, onde foi sugerido que o advogado só deva criar preliminares que, de fato, existam, pois do contrário, isso pode ser usado contra o próprio réu. Citou um exemplo no qual o autor não compareceu à audiência a que deveria estar presente para prestar depoimento pessoal e o juiz, ao invés de aplicar a confissão ficta, acolheu a preliminar de inépcia da inicial, extinguindo o feito de resolução de mérito. Esse fato permitiu ao autor repetir a ação sem que a sua ausência lhe trouxesse maiores conseqüências.
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