Palmas para o promotor, que ele NÃO merece!...
Palmas às vezes são inoportunas, mas não constituem desacato; os aplausos descontextualizados podem também, eventualmente, ser deselegantes, mas não configuram afronta, mesmo quando dirigidos a uma autoridade. A decisão é da 6ª Turma do STJ, em habeas corpus impetrado em favor de um advogado.
A precedente denúncia relatara que “o profissional da advocacia bateu repetidas palmas, e de forma irônica e sarcástica clamou ´Ele merece´, quando o promotor, no tribunal do júri, acusou um depoente de falso testemunho”.
Provocado pelo promotor, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado, por desacato. O advogado, por sua vez, inexitosamente dera voz de prisão ao promotor, afirmando que ele "exorbitou de suas funções ao me impedir de exercer a defesa do réu". O júri foi suspenso.
Foi instaurada ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal, pelo crime de desacato. O TJ estadual negou habeas corpus ao profissional, cuja defesa renovou o pedido no STJ, sustentando "não haver justa causa para a persecução, pois a conduta foi atípica e não constitui desacato".
A impetração chegou a evocar Chacrinha, lembrando quatro de seus bordões: ´Eu vim para confundir, não para explicar´, ´Quem não se comunica se trumbica´, ´Vocês querem bacalhau?´ e especialmente ´Palmas ao fulano, que ele merece´.
O ministro relator concluiu que "os fatos narrados não levam à conclusão de que houve crime de desacato, sendo naturais ao calor da inquirição de uma testemunha em sessão plenária”.
Trancando a ação penal, o acórdão superior reconheceu que, “por vezes, em debates orais, as partes, no calor de seus patrocínios, exacerbam em suas palavras e atos, sem a intenção dolosa de agredir moralmente”.
Mas deixou uma sutil crítica: “Os desnecessários e longos aplausos praticados pelo advogado defensor foram apenas evidentemente deselegantes".
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