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29 de Abril de 2024
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    Pampa Burger firma ajustamento de conduta com MPT

    A RGS Burger Ltda. - nome fantasia Pampa Burger, localizada na avenida Venâncio Aires, 57, bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, firmou, em 26 de abril, termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), para se adequar à legislação trabalhista. O procurador do Trabalho Carlos Carneiro Esteves Neto informa que a empresa deve proceder à anotação da CTPS e do Livro de Registro de Empregado de todos os trabalhadores que lhes prestem serviços, de forma pessoal, subordinada, não-eventual e onerosa.

    A Pampa Burger terá, também, que observar a jornada legal de duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva do trabalho. Ainda deverá manter a anotação da hora de entrada e de saída dos empregados, em registro manual, mecânico ou eletrônico. A empresa comprometeu-se a abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho dos seus empregados além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal.

    Conforme o TAC, a Pampa Burger, terá que remunerar as horas extraordinárias com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o salário-hora normal, ressalvada a adoção e observância dos regimes legais de compensação de jornada, previstos em norma coletiva. Deverá, ainda, observar o cômputo da hora reduzida noturna, bem como a remuneração do adicional respectivo, para o trabalho prestado entre 22h e 5h. A empresa compromete-se a conceder os intervalos para repouso e alimentação.

    Pelo acordo, a Pampa Burger observará o intervalo entre duas jornadas de trabalho de, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso, e concederá o descanso semanal remunerado. Deverá, ainda, realizar os exames médicos admissional, periódico e demissional de todos os empregados, fornecendo o respectivo Atestado de Saúde Ocupacional ASO, e proceder aos recolhimentos previdenciários e do FGTS de seus empregados, na forma e prazo previstos na respectiva legislação. Por fim, a empresa compromete-se a manter os documentos sujeitos à inspeção do trabalho nos locais de trabalho.

    O descumprimento do termo de Compromisso sujeitará a empresa ao pagamento de multa de R$ 3 mil por cláusula e por trabalhador encontrado em situação irregular, incidente em cada ocasião em que verificado o descumprimento, reversível ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou à entidade de caráter público ou então particular de caráter social/assistencial, a critério do Órgão Ministerial, independentemente das providências e cominações judiciais que poderão vir a ser requeridas nas esferas civil, administrativa e criminal.

    Clique aqui para ler a íntegra do TAC.

    Texto: Flávio Wornicov Portela (MTE/RS 6132)

    Publicação no site: 27/4/2012

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