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17 de Junho de 2024
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    Pan deve indenizar por acidente de trabalho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a obrigação de a Pan Produtos Alimentícios Nacionais pagar pensão mensal vitalícia a uma ex-empregada que sofreu acidente de trabalho em 1982. Ela caiu de uma escada ao tentar alcançar o interior das máquinas que fazem a mistura de balas e chocolates. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu a culpa da empresa. Para a segunda instância, a empresa foi negligente na prevenção de acidentes. O TST manteve esse entendimento.

    Por conta do acidente, a ex-empregada ficou com a perna esquerda mais curta, sofre dores e inchaço, não dobra o joelho, nem pode permancer em pé por muito tempo. O ministro Lelio Bentes Corrêa verificou não ter havido dúvidas que o piso das instalações era escorr...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pan-deve-indenizar-por-acidente-de-trabalho/124066008

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