Pandemia de corona vírus e afastamento de médica pertencente ao grupo de risco
Em decisão recente proferida pelo tribunal de justiça de Pernambuco, foi concedida em parte liminar em sede de mandado de segurança contra o governandor de PE e a diretora do hospital Jaboatão dos prazeres e em favor de uma médica de 66 anos que sofre de hipertensão, diabetes e asma (patologias reconhecidas como potenciais agravantes a síndrome causada pelo COVID -19) dando o direito à impetrante de realizar trabalho remoto e atendimento presencial em atividade que não envolva contato direto com pacientes.
A controvérsia travada nos autos corresponde ao conflito de valores fundamentais de proteção do direito à saúde coletiva e a importância do papel do médico na atual crise sanitária ,visto que abrange uma perspectiva comunitária, coletiva versus a perspectiva individual da impetrante no que tange ao direito à saúde e a dignidade da pessoa humana,eis que diante de sua condição de saúde, eventual contaminação da médica significaria um risco efetivo da própria vida.
Ao decidir, o relator considerou: "submeter a impetrante ao contato direto com qualquer tipo de paciente pressupõe um grau de risco muito superior ao da sociedade como um todo, risco esse que ao menos à primeira vista ,afigura- se incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana, medida em que termina por dar prevalência à sua dimensão funcional (de médica), embora com risco relevante à sua própria existência como pessoa."
Fonte: MS 0004862-34.2020.8.17.9000
TJ/PE
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