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16 de Junho de 2024
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    Papel do Judiciário no controle da arbitragem será discutido em seminário nesta segunda (3/12)

    há 12 anos

    A arbitragem como forma de solução de controvérsias, o papel do Judiciário como instrumento de controle da arbitragem, a Convencao de Nova Iorque e a homologação de sentenças arbitrais internacionais são temas a serem discutidos no Seminário Internacional de Arbitragem, que será promovido na próxima segunda-feira (3/12) pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília (DF). O evento, que será aberto pelo ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, tem como coordenador científico o advogado e especialista em arbitragem Cesar A. Guimarães Pereira.

    Segundo explica Cesar Pereira, o papel do Judiciário, em especial do STJ, que no Brasil tem a competência para homologar sentenças estrangeiras, inclusive as sentenças arbitrais, e dos juízes federais, competentes para executar as sentenças estrangeiras homologadas pelo STJ, será um dos assuntos principais a serem discutidos. O seminário também pretende aprofundar a discussão relativa aos critérios de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras com base na Convencao de Nova Iorque. Ratificada em 1958 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2002 (pelo Decreto n. 4.311), a convenção disciplina em mais da metade dos países do mundo a homologação de sentenças estrangeiras.

    Método privado de solução de conflitos no qual as partes escolhem os árbitros, a arbitragem pode ser utilizada em substituição a uma ação judicial, em matérias que tratam de direitos disponíveis (dos quais os seus titulares podem dispor livremente). É geralmente utilizada em matéria comercial e previamente pactuada como eventual solução de litígios em determinados contratos.

    A Lei da Arbitragem – Lei n. 9.307/1996 – dispõe que as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. De acordo com a lei, as partes contratantes podem escolher, livremente, as regras de direito a serem aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. Podem, também, convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

    Em visita ao STJ, em março deste ano, Albert Van Den Berg, professor da Erasmus University de Rotterdam, na Holanda, e conferencista do evento, afirmou ter ficado impressionado com a quantidade e a qualidade das decisões do tribunal. O Brasil, segundo o especialista, merece elogios por favorecer a aplicação da arbitragem internacional.

    Um exemplo da jurisprudência do STJ que consolida o instituto da arbitragem é o da Sentença Estrangeira Contestada (SEC) 3.709, relatada na época pelo ministro Teori Zavascki, na qual foram abordadas regras de constituição de advogados. A Corte Especial do STJ entendeu, de forma unânime, que em casos de arbitragem internacional, as regras para constituição de advogado seguem as leis às quais as partes se submeterem. Se não houver regra específica, adota-se a legislação do país onde se deu a arbitragem.

    Outra decisão importante envolvendo entidades estrangeiras foi dada no REsp

    , na qual a Terceira Turma do STJ entendeu, de forma unânime, não ser necessária homologação de sentença de tribunal arbitral estrangeiro proferida no Brasil. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora da matéria, essa sentença pode ser considerada brasileira, pois a legislação nacional adotou o princípio territorialista para definir a nacionalidade da arbitragem.

    Adriana Braghetta, presidenta do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e comentarista do evento, afirma existir um excelente apoio do STJ, que tem proferido decisões muito técnicas, acompanhadas por toda a comunidade empresarial mundial. Ela também informou que um estudo recente feito pelo CBAr, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), indica que os juízes têm se posicionado favoravelmente à arbitragem, especialmente em temas como a existência da convenção arbitral, medidas de urgência e coercitivas, execução da decisão arbitral e outros. Adriana Braghetta lembra que, com a proximidade da Copa do Mundo, em 2014, e das Olimpíadas, em 2016, no Brasil, muito mais contratos terão o mecanismo da arbitragem, e a insegurança jurídica para empresas e investidores estrangeiros deve ser evitada.

    Programação do seminário:

    9:00 – 9:15 Abertura

    Ministro João Otávio de Noronha - Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do CEJ

    Cesar Augusto Guimarães Pereira - Advogado e Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (CAIEP/FIEP) e Coordenador Científico do Seminário.

    9:15 – 10:30 Conferência de Abertura: A Convencao de Nova Iorque e a uniformização dos critérios de reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras

    Conferencista: Albert Van Den Berg - Advogado, Professor da Erasmus University, Rotterdam e Professor visitante da University of Miami School of Law

    Debates e comentários:

    Adriana Braghetta - Advogada e Professora da Universidade Unisinos, Porto Alegre

    Presidente: Ellen Gracie - Ministra aposentada do STF

    10:30 – 10:45 Intervalo

    10:45 – 12:45 Painel I - Instauração da arbitragem. Requisitos da convenção de arbitragem. Medidas preparatórias e de apoio. Medidas "antisuit"

    Pedro Batista Martins - Advogado, Árbitro e Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas – São Paulo

    Eduardo Talamini - Advogado e Professor da Universidade Federal do Paraná

    José Emílio Nunes Pinto - Advogado e Professor do Curso de Arbitragem da GV-Law – Fundação Getúlio Vargas

    Moderador: Juiz Roberto Portugal Bacellar - Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura

    14:00 – 16:00 Painel II - Controle e execução da sentença arbitral. Hipóteses de nulidade e instrumentos de impugnação. Execução da sentença estrangeira homologada

    Cândido Rangel Dinamarco - Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Professor Titular aposentado de Direito Processual Civil da USP

    Arnoldo Wald - Advogado e Professor Catedrático de Direito Privado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro

    Carlos Alberto Carmona - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

    Moderador: Ministro Sidnei Benetiv - STJ

    16:00 – 16:15 Intervalo

    16:15 – 18:15 Painel III - Reconhecimento e homologação de sentenças arbitrais estrangeiras. A interação entre a Lei n. 9.307, a Convencao de Nova Iorque e os demais tratados internacionais aplicáveis no Brasil. Pontos polêmicos das hipóteses de recusa de homologação

    Mauricio Gomm Santos - Advogado e Árbitro, com atuação nos Estados Unidos, América Latina e Europa

    Cesar Augsuto Guimarães Pereira - Advogado e Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (CAIEP/FIEP)

    Hermes Marcelo Huck - Advogado e Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

    Moderador: Ministro João Otávio de Noronha - Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do CEJ/CJF

    18:30 – 19:30 Conferência de encerramento

    Os sistemas internacionais de reconhecimento de sentenças estrangeiras

    Conferencista: José Miguel Júdice - Advogado, Professor Convidado do Instituto Universitário de Lisboa e Professor da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa

    Com informações do Superior Tribunal de Justiça

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