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28 de Maio de 2024
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    Para a PGR, não cabe ao Conselho Nacional de Justiça exercer controle de constitucionalidade

    Raquel Dodge diz que, apesar de integrar o Poder Judiciário, CNJ tem atribuição estritamente administrativa

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não dê provimento ao agravo regimental apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em processo que trata do pagamento de adicional de função a servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O CNJ havia suspendido a eficácia da Lei estadual 6.355/1991, que regulamenta a bonificação. A decisão do Conselho foi impugnada por meio de medida cautelar concedida pelo STF, que restabeleceu a eficácia da lei e o pagamento do adicional aos servidores.

    Na decisão alvo da medida cautelar, o CNJ apontava "flagrante inconstitucionalidade" na Lei baiana. Após a suspensão dos efeitos da decisão do conselho, foi apresentado agravo, no qual o órgão sustenta que “ao verificar que um ato administrativo é flagrantemente inconstitucional e ilegal, é possível que o CNJ afaste a sua aplicação, garantindo, assim, eficácia à Constituição e a higidez do ordenamento jurídico”.

    Para a PGR, no entanto, apesar de o CNJ integrar o Poder Judiciário, não lhe é permitido exercer controle de constitucionalidade – competência exclusiva de órgãos jurisdicionais –, dada a sua atuação estritamente administrativa. De acordo com Dodge, a questão já foi objeto de discussão, inclusive no próprio STF, encontrando respaldo doutrinário que reforça tal posicionamento. "Não há, desse modo, argumento apto à reforma da decisão, que concedeu, de forma fundamentada, o mandado de segurança" aponta a PGR no documento.

    Íntegra da manifestação no MS 28924

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-a-pgr-nao-cabe-ao-conselho-nacional-de-justica-exercer-controle-de-constitucionalidade/733131967

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