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3 de Junho de 2024
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    Para advogados, quebrar sigilo de Mariz é tentativa de criminalizar a advocacia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, foi duramente criticada pela comunidade jurídica. Mariz foi advogado do ex-presidente Michel Temer até dezembro de 2018, sem cobrar honorários.

    Criminalistas e julgadores procurados pela ConJur disseram que a decisão, ainda não divulgada, viola as prerrogativas da advocacia, fere o Estado Democrático de Direito e tenta criminalizar o direito de defesa.

    A decisão, publicada no dia 15 de janeiro deste ano, também atingiu 15 empresas do grupo J&F. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (15/2) pelo jornal O Globo.

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional do DF colocaram a Comissão de Prerrogativas ao dispor de Mariz. A OAB-SP, por sua vez, está se movimentando para judicializar a questão.

    Veja abaixo as manifestações:

    Lenio Streck, jurista
    "Eis aí o ovo da serpente sendo descascado. O que está acontecendo com os direitos constitucionais? A OAB deve tomar uma posição firme. Ou isso não terá mais limites. Esse tipo de decisão é autofágica. O Direito usado contra o Direito. Assim morrem as democracias."

    José Roberto Batochio, criminalista
    "Inaceitável, intolerável, execrável! Esse inqualificável ato reclama o mais veemente repúdio da consciência democrática e da comunidade jurídica do país. É doloroso assistir ao assassinato das garantias libertárias por membros do Poder Judiciário, poder que a advocacia brasileira tanto defendeu do arbítrio militar nos anos de chumbo."

    Alberto Toron, criminalista
    "Não conheço a decisão do juiz, mas conheço Antônio Cláudio Mariz há quase 40 anos. O suficiente para atestar sua absoluta correção na vida e no trato das coisas privadas e públicas, apesar do mau humor que o acomete às vezes. Amigo e mestre que ilumina os caminhos de mais de uma geração de advogados."

    Kenarik Boujikian, desembargadora e cofundadora da Associação Juízes para a Democracia
    "O Dr. Mariz é um ícone da advocacia. O sigilo entre advogado e cliente é sagrado. Somente admissível a quebra de sigilo se o advogado pratica crime. Existe para que todos os princípios constitucionais sejam garantidos. Fazer diverso é apunhalar a democracia.
    Que tempos!"

    Pierpaolo Cruz Bottini, criminalista
    "Todos conhecemos o trabalho de Mariz de oliveira, sua seriedade e sua ética. Não se trata apenas de um ataque a um profissional respeitado, ou à advocacia. Ataca-se o próprio direito de defesa. Preocupante e lamentável."

    Augusto de Arruda Botelho, criminalista
    "A quebra do sigilo bancário de uma empresa já uma medida extremamente invasiva e deve ser precedida de decisão fundamentada que demonstre concretamente a necessidade do afastamento desta garantia constitucional. A quebra do sigilo bancário de um escritório de advocacia — que não se tem notícia ser o escritório objeto de investigação, e sim seus clientes ...








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