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21 de Maio de 2024
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    Para AGU, medidas sanitárias adotadas por estados devem observar diretrizes federais

    há 4 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta segunda-feira (13/04) com embargos de declaração à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes que trata da competência dos entes federados para lidar com ações de enfrentamento à Covid-19. Para a AGU, é preciso garantir que os governos de estados, Distrito Federal e municípios observem diretrizes gerais editadas pela União no combate à pandemia.

    Os embargos foram protocolados no âmbito de ação (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672) por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou que o STF determinasse ao presidente Jair Bolsonaro: o cumprimento de medidas de isolamento social previstas em protocolo da Organização Mundial da Saúde; a não interferência nas atividades dos técnicos do ministério; e o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e regras de aglomeração.

    O ministro acatou parcialmente o pedido para reconhecer a competência concorrente dos governos estaduais e distrital na adoção de medidas restritivas durante a pandemia. De acordo com a decisão, o Poder Executivo federal ficou impedido de afastar, de modo unilateral, medidas dos governos locais como distanciamento social, quarentena e suspensão de atividades.

    Necessidades nacionais

    Mas a AGU argumenta nos embargos que, diante da atual pandemia, cabe à União a prerrogativa de alterar as normas gerais visando adequar, “de maneira harmônica em todo o país, os níveis de proteção e defesa da saúde às demais necessidades nacionais”. Segundo a AGU, a definição de quais atividades são essenciais e indispensáveis deve ser mantida no espectro federal para evitar a adoção de medidas isoladas que poderiam causar danos colaterais.

    “É o caso dos serviços de transporte aéreo, rodoviário ou portuário, que são desenvolvidos no interesse nacional, cuja obstaculização pura e simples pode gerar radicais prejuízos à repatriação de pessoas, ao deslocamento de equipes e materiais médicos e, por fim, ao abastecimento de gêneros de primeira necessidade para a população”, exemplifica.

    Além disso, a Advocacia-Geral afirma que abrangência da decisão também precisa ser esclarecida, uma vez que ela poderia impedir efeitos de atos em matéria de saúde que ainda não foram editados, inclusive pelo Poder Legislativo, o que contrariaria a Constituição Federal.

    Atividades essenciais

    Após solicitar o acolhimento dos embargos declaratórios e o reconhecimento da plenitude das competências da União para estabelecer as diretrizes gerais do enfrentamento à Covid-19, a AGU pede para que seja fixada a tese de que “a competência concorrente para legislar sobre proteção à saúde não exime os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da observância de normas gerais editadas pela União, em especial aquelas que veiculam padrões de devido processo e definem as atividades essenciais cujo funcionamento não pode ser obstado pelas medidas estabelecidas pelas autoridades locais”.

    A pacificação das controvérsias sobre o tema, finaliza a AGU, irá contribuir para a segurança jurídica e pacificação social “extremamente necessárias neste momento”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-agu-medidas-sanitarias-adotadas-por-estados-devem-observar-diretrizes-federais/830678533

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