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3 de Maio de 2024
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    Para AGU, somente Executivo pode propor lei que cria novas atribuições para estatal

    há 6 anos

    Somente o chefe do Poder Executivo pode propor lei que cria novas atribuições para empresa pública, interferindo na sua organização administrativa e, consequentemente, na alocação de seus recursos materiais e humanos. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF), que discutirá a questão no âmbito de uma ação (ADI nº 5871) ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Lei Estadual nº 16.750/15.

    Proposta por um deputado estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a norma questionada regulamenta o procedimento para retirada de animais mortos das propriedades rurais do Estado. Ela prevê, entre outros pontos, que cabe à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) – uma empresa pública estadual – credenciar as empresas aptas a retirar animais mortos das propriedades rurais, bem como receber as comunicações de óbitos e manter cadastro com informações dos remetentes e destinatários.

    O governador entende que a lei é inconstitucional por dois motivos: primeiro, porque somente a União poderia legislar sobre direito agrário, transporte e comércio interestadual. Segundo, porque somente o chefe do Poder Executivo poderia propor leis que disponham sobre a organização de entidade integrante da administração pública local, como é o caso da Cidasc.

    Na manifestação encaminhada ao Supremo, a AGU pondera que a norma estadual não é incompatível com a legislação federal sobre direito agrário, na medida em que esta dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos destinados à alimentação animal e aquela trata apenas da destinação a ser dada aos animais mortos – ou seja, elas são complementares.

    Separação dos poderes

    Por outro lado, ressalta a Advocacia-Geral, de fato a Constituição Federal reserva para o chefe do Poder Executivo a competência para propor leis que interfiram na organização administrativa. Tal reserva, observa a AGU na manifestação, decorre diretamente do princípio da separação dos poderes e, portanto, também deve ser respeitada pelos estados e municípios.

    “Os entes federados têm o dever de reproduzir as normas de organização previstas pela Constituição da República, dentre as quais se encontram as disposições referentes ao processo legislativo, por sua interferência direta na divisão de poderes”, destaca a AGU na manifestação, lembrando que este é, inclusive, o entendimento consolidado do próprio STF. “Na mesma esteira, esse Supremo Tribunal Federal considera que as regras básicas do processo legislativo federal — incluídas as de reserva de iniciativa – são de absorção compulsória pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princípio sensível da separação e independência dos poderes", conclui a Advocacia-Geral.

    O ministro Roberto Barroso é o relator da ação, que ainda não tem data para ser julgada. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que representa a União no Supremo.

    Raphael Bruno

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