Para CNJ, candidato negro aprovado na ampla concorrência não entra como cotista
Candidato negro com nota suficiente para ser aprovado na disputa da ampla concorrência de concurso para juiz não compõe os 20% destinados às cotas. Essa foi a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (8/5), ao analisar as normas do edital de 2017 para concurso de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Piauí.
O caso em análise tratava de um candidato que obteve nota de aprovação na concorrência geral. Concorrentes não cotistas pediam que ele fosse classificado dentro da cota e, assim, liberasse a vaga. Em concordância a esse entendimento, o relator dos processos, conselheiro Aloysio da Veiga, defendeu a tese de que os negros aprovados na lista geral devem ser considerados na cota de 20%.
Ao inaugurar ...
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