Para cobrar IPTU, prefeitura não necessita enviar o carnê ao proprietário do imóvel
O fato do contribuinte não receber o carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não lhe permite inadimplir com tal obrigação ou utilizar-se desta circunstância como argumento de defesa frente a eventual cobrança do ente público, visto que ele está plenamente ciente dos parâmetros utilizados pelos órgãos da administração pública encarregados da arrecadação de tributos, assim como de seu dever de pagar o imposto.
Sob esta premissa, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em recurso sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, acolheu a irresignação de um município do planalto norte do Estado, após ter-lhe sido prematuramente ceifada demanda executiva por ausência de comprovação da prévia notificação da contribuinte sobre o lançamento da cobrança do débito de IPTU relativo aos exercícios de 2007 a 2012.
"Tratando-se de tributo lançado de ofício anualmente, com base nos dados cadastrais dos contribuintes, é desnecessário o prévio processo administrativo, não havendo que se exigir, assim, a comprovação de Notificação da parte executada para o ajuizamento da Execução Fiscal, mormente porque existente ampla divulgação na mídia acerca da necessidade do respectivo pagamento, de modo que, gozando a Certidão de Dívida Ativa de presunção de certeza e liquidez não elidida por prova em sentido contrário, e, demais disso, inexistindo prejuízo à apelada que sequer foi citada nos autos, impositiva é a desconstituição da sentença que extinguiu o feito, devendo os autos retornarem à origem para retomada do trâmite processual", registrou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 0001960-39.2011.8.24.0041).
Fotos: Divulgação/PMM
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