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Para empresa manter atividades, TRF-3 anula penhora de máquinas de hemodiálise
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Caso um bem seja essencial para a empresa continuar sua atividade, ele não pode ser penhorado para pagamento de dívida. No entanto, para isso, a empresa deve ter optado por pagar o débito em parcelas, já que a continuidade dos serviços dará condições para que dívida seja paga. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o levantamento da penhora de três máquinas de hemodiálise seminovas que haviam sido dadas em garantia em uma ação de execução fiscal mo...
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