Para entidades, prisão de advogado na CPI foi arbitrária
Entidades de classe da advocacia consideraram arbitrária a prisão em flagrante do advogado Sérgio Weslei da Cunha enquanto depunha na CPI do Tráfico de Armas, nesta quinta-feira, em Brasília. O advogado, que defende um suposto integrante da facção criminoso Primeiro Comando da Capital, é acusado de pagar R$ 200 a um funcionário terceirizado da Câmara dos Deputados para obter gravação de sessão sigilosa da CPI.
Cunha não depunha como advogado. Por isso, as prerrogativas profissionais não estão em discussão. Ele participava de uma acareação com o técnico de som Artur Vinícius Pilastre Silva, que afirma ter-lhe vendido o CD com a gravação.
Cunha participava da acareação como um cidadão investigado. Recebeu voz de prisão do deputado Moroni Torgan (PFL-CE) depois de rebater a uma provocação do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Respondeu como cidadão e, como cidadão, foi preso. Mas, na condição de cidadão, ele também goza de direitos como a presunção da inocência, e o direito de não se autoincriminar.
“Enquanto o advogado era acareado com educação, respondeu com educação. Mais tarde, ele reagiu contra uma provocação. E isso não é crime de desacato”, entende o advogado criminalista e conselheiro federal da OAB Alberto Zacharias Toron.
Para o presidente da OAB, Roberto Busato, o ato foi arbitrário e representa mais um capítulo da série de abusos da CPI. Esta série de abusos de que trata Busato tem sido alvo de repressão por parte do Supremo Tribunal Federal, que tem concedido Habeas Corpus preventivos para que depoentes possam garantir seu direito de não se auto-incriminar. Além disso, os HCs colocam em pé de igualdade congressistas e depoentes. O...
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