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17 de Junho de 2024
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    Para evitar alongar processo, STF não conhece embargos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Entre conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não conhecê-los de início, o Supremo Tribunal Federal ficou com a segunda opção. Dessa maneira a corte pretende impedir os advogados de entrarem com novos Embargos Declaratórios.

    A decisão se deu na análise do recurso de Jacinto Lamas e foi levantada a partir de uma sugestão do decano do Supremo, ministro Celso de Mello. Eu até ponderaria se, reconhecido o caráter procrastinatório desse recurso, não seria o caso de não se conhecer desses Embargos de Declaração, em vez de simplesmente rejeitá-los, sugeriu o decano, no que foi seguido pela maioria.

    Naquele momento eles discutiam se o aumento da pena de Jacinto Lamas deveria ser igual à de Valdemar Costa Neto. No caso, por 41 operações de lavagem de dinheiro, Valdemar teve a pena aumentada em 1/3, enquanto Jacinto Lamas, por 40 operações, teve a pena aumentada em 2/3.

    Zavascki abriu a divergência, no que foi contestado pelo presidente pelo presidente do STF e relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa. Ministro Teori, nós não vamos nunca terminar este julgamento. A cada embargo, nós vamos revisitar o mérito, o que foi decidido no ano passado", disse Barbosa.

    Zavascki rebateu e disse que a corte vem aplicando um conceito mais ampliado para os Embargos Declaratórios: Me parece que é uma questão básica de Justiça material. Ele disse inclusive que não descartaria dar um Habeas Corpus de ofício para sanar essa"grave injustiça. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Estamos diante de uma contradição insanável, disse Lewandowski. A contradição salta aos olhos concordou Marco Aurélio.

    O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas não perdeu a chance de dirigir uma crítica a Joaquim Barbosa: N...

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