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Para evitar fuga, STJ admite preventiva de estrangeiro sem vínculo com o país
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O fato de um estrangeiro não ter vínculo com o Brasil é fundamento suficiente para autorizar a prisão preventiva, pois há efetivo risco de evasão, caso seja colocado em liberdade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu medida cautelar contra um nigeriano preso desde junho de 2016 após ser flagrado com mais de 4 kg de cocaína quando se preparava para retornar ao seu país, no aeroporto de Guarulhos (SP).
Ele chegou a passar por audiência de custódia — que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas —, quando o juízo fixou a preventiva. A defesa pediu Habeas Corpus ao Tribunal ...
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