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17 de Junho de 2024
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    Para evitar fuga, STJ admite preventiva de estrangeiro sem vínculo com o país

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O fato de um estrangeiro não ter vínculo com o Brasil é fundamento suficiente para autorizar a prisão preventiva, pois há efetivo risco de evasão, caso seja colocado em liberdade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu medida cautelar contra um nigeriano preso desde junho de 2016 após ser flagrado com mais de 4 kg de cocaína quando se preparava para retornar ao seu país, no aeroporto de Guarulhos (SP).

    Ele chegou a passar por audiência de custódia — que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas —, quando o juízo fixou a preventiva. A defesa pediu Habeas Corpus ao Tribunal ...

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