Para Fachin, vara usurpou competência do Supremo ao prender policiais do Senado
A 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal ao determinar a prisão temporária de policiais legislativos e deferir busca e apreensão no Senado, afirmou o ministro Luiz Edson Fachin.
O Plenário do STF começou a julgar, nesta quarta-feira (26/6), três ações que buscam anular a referida decisão da Justiça Federal do DF, na chamada operação métis. Até o momento, apenas Fachin, relator da Reclamação 25.537, votou.
"Voto no sentido de que o juiz usurpou a competência do STF, pois os policiais tomaram as medidas de contrainteligência por ordem de senadores, portanto o caso só pode ser investigado pelo STF", disse.
Já na Ação Cautelar 4.297, para Fachin, as interceptações telefônicas obtidas na operação métis devem ser anuladas, "pois houve violação do princípio do juiz natural". As outras provas obtidas na busca e apreensão, que não prescindem de autorização judicial, no entanto, podem ser utilizadas pelo Ministério Público, acrescentou.
Sem referência
O colegiado analisa reclamação do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, que foi preso junto com outros três policiais legislativos. Em 2016, o ministro falecido Teori Zavascki determinou a suspensão d...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.