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21 de Junho de 2024
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    Para garantir efetividade do processo, TJ-SP determina suspensão de CNH de devedor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de um devedor por entender que trata-se de medida útil e legítima para garantir a efetividade do processo.

    O artigo que embasou a decisão estabelece que o juiz deve determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, i...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-garantir-efetividade-do-processo-tj-sp-determina-suspensao-de-cnh-de-devedor/748050006

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