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16 de Junho de 2024
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    Para juiz, marca Cacau Show LaCreme não fere registro anterior

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Produtos que possuem elementos nominativos e figurativos diferentes podem conviver em um mesmo mercado sem que isso cause confusão nos consumidores.

    Foi com base nesse entendimento que o juiz Marcelo Leonardo Tavares, da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, permitiu que a Cacau Show explore a marca Cacau Show LaCreme.

    A utilização havia sido barrada pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), que indeferiu o registro por entender que ele colidia com escriturações anteriores.

    Seg...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-juiz-marca-cacau-show-lacreme-nao-fere-registro-anterior/808427901

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