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Para juiz, marca Cacau Show LaCreme não fere registro anterior
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Produtos que possuem elementos nominativos e figurativos diferentes podem conviver em um mesmo mercado sem que isso cause confusão nos consumidores.
Foi com base nesse entendimento que o juiz Marcelo Leonardo Tavares, da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, permitiu que a Cacau Show explore a marca Cacau Show LaCreme.
A utilização havia sido barrada pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), que indeferiu o registro por entender que ele colidia com escriturações anteriores.
Seg...
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