Para Justiça, trajeto entre cidades é considerado hora extra
O tempo de trajeto despendido no deslocamento de empregado músico de uma cidade para outra em virtude dos shows é considerado como tempo à disposição do empregador. É o que entendeu a 1ª Turma do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) que manteve a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande que concedeu horas extras e reflexos e adicional noturno no tempo de percurso.
A empresa Villar - Comércio e Produções Artísticas defendeu a tese de que o tempo de trajeto não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador, pois o empregado poderia realizar várias atividades sem correlação com o trabalho.
Sustentou, ainda, que os locais dos shows são de fácil acesso e servidos por transporte público e que,...
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