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16 de Junho de 2024
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    Para Justiça, trajeto entre cidades é considerado hora extra

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    O tempo de trajeto despendido no deslocamento de empregado músico de uma cidade para outra em virtude dos shows é considerado como tempo à disposição do empregador. É o que entendeu a 1ª Turma do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) que manteve a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande que concedeu horas extras e reflexos e adicional noturno no tempo de percurso.

    A empresa Villar - Comércio e Produções Artísticas defendeu a tese de que o tempo de trajeto não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador, pois o empregado poderia realizar várias atividades sem correlação com o trabalho.

    Sustentou, ainda, que os locais dos shows são de fácil acesso e servidos por transporte público e que,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-justica-trajeto-entre-cidades-e-considerado-hora-extra/100135621

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