Para MPF, cobrar multa antecipada do ex-presidente Lula é inconstitucional
Para a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, o ex-presidente Lula só deve pagar multa se sua condenação transitar em julgado. Em parecer num recurso do ex-presidente, o procurador Maurício Gotardo Gerum, que representa o MPF no TRF-4, afirma que é inconstitucional a execução antecipada da pena de multa.
O parecer foi enviado ao TRF-4 no recurso do ex-presidente contra decisão que o condenou a pagar antecipadamente multa, custas processuais e uma "reparação". O total é de R$ 31 milhões.
A sentença da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, atendeu a pedido da Procuradoria da República em primeira instância. Segundo o MPF, se a pena corporal, mais grave, pode ser executava antecipadamente, o mesmo entendimento deveria ser aplicado à pena menos grave, pecuniária.
Carolina Lebbos deu a Lula um prazo e uma proposta de parcelamento. Se houver atraso, ela determ...
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