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23 de Maio de 2024
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    Para MPF, medida provisória que limita seguro-defeso contraria Convenção 169 da OIT

    Alterações propostas pela MP 665 foram discutidas em audiência pública no Senado

    há 9 anos
    A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado discutiu nessa segunda-feira, 27 de abril, as alterações propostas pela Medida Provisória 665/2014, em tramitação no Congresso. A medida pretende limitar o pagamento do seguro-defeso destinado a trabalhadores da pesca durante o período de reprodução dos peixes, quando é proibida a pesca a fim de evitar danos ambientais às especies. O Ministério Público Federal (MPF) participou do debate e destacou que a nova medida contraria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

    Durante a discussão, o MPF foi representado pela coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (populações indígenas e comunidades tradicionais), subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que destacou a necessidade de as comunidades tradicionais serem ouvidas antes da aprovação de qualquer medida legislativa ou administrativa. Conforme disse, é isso que estabelece a Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2002. "A convenção reconheceu que era necessário dar voz a segmentos que nunca foram ouvidos, de forma a compreender o modo de vida deles", afirmou.

    Duprat também chamou atenção para o fato de que o Brasil, no Decreto 6040/2007, incluiu pescadores e pescadoras como povos tradicionais, reconhecendo que esse grupo também está abrangido pelo previsto na Convenção 169 da OIT. No entanto, ainda assim, essa parcela da população não foi ouvida para a edição da nova MP, disse a subprocuradora-geral. "É inaceitável que, depois de tanto tempo, essa comunidade não seja ouvida antes de qualquer decreto ou medida".

    A representante do MPF reconheceu que a situação atual da economia brasileira não é boa e que os recursos estão escassos, sendo necessária certa racionalidade. Mas ressaltou que o decreto, em vez de estabelecer requisitos, se confunde quanto a definir a forma e a maneira como o recurso será distribuído. "A medida provisória peca ao fazer com que uma medida de natureza indenizatória seja vista como beneficio previdenciário". A subprocuradora destacou, ainda, que os critérios adotados pela nova norma interferem no modo de ser da coletividade desta população.

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