Para o STJ é admissível voltar ao nome de solteiro ainda na constância do vínculo conjugal
Para o STJ é admissível voltar ao nome de solteiro ainda na constância do vínculo conjugal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, porém não se adaptou a essa modificação, causando abalos psicológicos e emocionais.
“ Dado que as justificativas apresentadas pela parte não são frívolas, mas, ao revés, demonstram a irresignação de quem vê no horizonte a iminente perda dos seus entes próximos sem que lhe sobre uma das mais palpáveis e significativas recordações - o sobrenome -, devem ser preservadas a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e a perpetuação da herança familiar ”, ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso.
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