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30 de Abril de 2024
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    Para OAB, o Ministério Público não deve comandar investigações criminais

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edson Alfredo Smaniotto, disse há pouco que a entidade é favorável à proposta (PEC 37/11 ) que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para investigar crimes. Ele revelou preocupação com as apurações autônomas conduzidas pelo Ministério Público (MP), que, na opinião da OAB, não têm tem forma, figura jurídica, prazo nem controle de nenhuma autoridade superior.

    Smaniotto argumentou que o MP, quando é autor de investigação, acaba selecionando determinados casos, geralmente aqueles de maior repercussão na mídia. O debatedor ressaltou também que, muitas vezes, o investigado não toma conhecimento da apuração e o advogado fica sem acesso às provas, o que provocar constrangimento ilegal por prazo indeterminado.

    O debatedor defendeu uma investigação incidental (auxiliar) do MP nos inquéritos criminais presididos pela polícia. Edson Smaniotto participa de audiência pública da comissão especial que analisa a PEC 37/11.

    A reunião ocorre no Plenário 13.

    Continue acompanhando esta cobertura.

    Tempo real: 12:55 - PEC sobre competência em investigações criminais será discutida em audiência

    Íntegra da proposta: PEC-37/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-oab-o-ministerio-publico-nao-deve-comandar-investigacoes-criminais/3112821

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