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5 de Maio de 2024
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    Para ONG, pagamento por serviços ambientais não é para reflorestamento

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    O vice-presidente da Fundação SOS Mata Atlântica, Pedro Passos, ressaltou que o pagamento por serviços ambientais não pode ser utilizado para financiar projetos de reflorestamento. Temos de ter mecanismos claros para impedir o benefício para quem descumpriu a lei, para isso deve haver outros programas, sustentou.

    Ainda conforme, Passo, que é também presidente do Conselho de Administração da Natura, os mecanismos de pagamento desses serviços devem ser muito simples. Isso porque, para ele, os principais beneficiados devem ser pequenos produtores e agricultores familiares. Sabemos fazer isso, não podemos depender de editais, processos complicados em questõies que são para atender a todos, argumenta.

    De acordo com o ambientalista, com R$ 1 milhão inicial ao ano, mais um milhão a cada ano, é possível criar um mecanismos eficiente em dez anos.

    O pagamento por serviços ambientais é previsto no Projeto de Lei 792/07, do ex-deputado do deputado Anselmo de Jesus, discutido na tarde na Comissão de Finanças e Tributação, no plenário 4.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-ong-pagamento-por-servicos-ambientais-nao-e-para-reflorestamento/100119353

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