Para preservar sossego de moradores, TJ-RJ limita locação por Airbnb
O direito de propriedade deve ser exercido de acordo com sua função social. Em condomínios, os moradores devem respeitar as regras do imóvel e usar sua propriedade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança de todos.
Com esse entendimento, o desembargador Ricardo Alberto Pereira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, proibiu a locação por menos de 30 dias e para mais de seis pessoas de um apartamento na quadra da praia de Ipanema, zona sul do Rio de Janeiro. A pena para descumprimento da decisão é de multa diária de R$ 2 mil.
No caso, um proprietário vinha alugando seu apartamento por curtos períodos pela plataforma Airbnb. Irritados com o uso nocivo das áreas comuns do prédio pelos locatários, o condomínio, representado pelo advogado Armando Miceli, sócio do Miceli Sociedade de Advogados, foi à Justiça para impedir locações por...
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