Para proteger aprovados, consulta ao resultado da Abin será apenas por número de inscrição.
Para proteger aprovados, consulta ao resultado da Abin será apenas por número de inscrição. As atribuições de seus agentes e oficiais confrontam a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a um dilema: como respeitar o princípio constitucional da publicidade e divulgar os dados pessoais dos aprovados no edital de homologação do concurso se um dos requisitos para a carreira é o anonimato dos servidores? De acordo com o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador do processo seletivo, a alternativa encontrada, seguindo orientação da própria Abin, é a publicação, no Diário Oficial da União, apenas do número da inscrição dos aprovados. Logo, para conferir a aprovação, os candidatos precisarão do número de participação. Mas em meio a tantas polêmicas e denúncias de fraudes em seleções públicas a medida da Abin promete dar o que falar. Para o consultor jurídico Leandro Bueno, a restrição da divulgação "fere o artigo 37 da constituição federal", que aponta a publicidade como um dos princípios da administração pública. Para ele, a Abin precisa encontrar uma forma de garantir o acesso ao resultado, pelo menos por parte dos participantes. "É preciso encontrar um meio termo entre a exposição que pode ser prejudicial ao órgão e o completo sigilo", argumenta. Aos candidatos que se sintam prejudicados pela correção, Bueno aconselha a tentativa de recurso junto a Abin. Se o sentimento de injustiça persistir, ele sugere o pedido de intervenção do Ministério Público no caso. A expectativa do Cespe é divulgar o resultado final da prova objetiva e o provisório da discursiva até 11 de novembro. Fonte: correioweb.
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