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16 de Junho de 2024
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    Para Rezende, aprovação da criação de municípios é uma grande conquista

    Ele relembrou momento em que o parlamento mato-grossense registrou anuncio de luta pela Unale

    O deputado estadual Sebastião Rezende avalia que a aprovação, pelo Plenário da Câmara Federal, ocorrida em 04 de junho, foi uma das principais conquistas parlamentares dos últimos tempos no país. O Projeto de Lei Complementar 416/08 regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e regras para o plebiscito de criação dos novos municípios. Rezende lembrou que a busca pela autonomia legisferante pelos parlamentos estaduais marcou os trabalhos dos legislativos estaduais ao longo dos últimos anos.

    Ele citou o primeiro encontro de CCJs e Câmaras Municipais promovido pela AL/MT em parceria com a Unale (União Nacional dos Legislativos Estaduais) em junho de 2009, em Cuiabá. O evento marcou o início de uma luta mais ampliada dos legislativos estaduais pelo resgate de prerrogativas entre as quais a de criar novos municípios - perdidas a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Naquele momento, a Unale anunciava que começava, de forma mais efetiva, tentar garantir a autonomia dos estados em efetivar plebiscitos e criar novos municípios. Foi uma luta diária e que valeu a pena, disse.

    Agora, quatro nos depois, o texto aprovado pela Câmara e enviado ao Senado para nova votação foi aprovado por 319 votos a 32, e fixa que os procedimentos para a criação dos novos municípios devem ser realizados entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não for suficiente, o processo aguarda a posse do novo prefeito. Uma mudança aprovada no texto, é de que em vez da convalidação dos atos de criação ocorridos entre 1996 e 2007, como constava do texto original, ocorrerá revisão dos limites dos municípios, de acordo com os levantamentos cartográficos e geodésicos atuais.

    O projeto, que seguiu ao Senado, estabelece requisitos mínimos tanto o município a ser criado quanto para o município mãe. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos populosos. O mínimo regional de habitantes será de 50% dessa média para as regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% para o Nordeste; e de 100% para o Sul e o Sudeste.

    Outro requisito que antecede o início do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da população da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas por família. Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE Ainda, os estudos de viabilidade não poderão ser aprovados se houver perda da continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; se a área do município estiver situada em reserva indígena ou em área de preservação ambiental ou se houver alteração das divisas territoriais dos estados; ou.

    O estudo de viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por instituições públicas de comprovada capacidade técnica e terá que observar e evidenciar os aspectos econômico-financeiro, político-administrativo e socioambiental e urbano. Entre as prioridades, será observar se o município a ser criado, e o remanescente, conseguirão cumprir a aplicação dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição em educação e saúde; assim como a possibilidade de cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

    Mais informações:

    Secretaria de Comunicação:

    Telefone: (65) 3313 6310/6283

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-rezende-aprovacao-da-criacao-de-municipios-e-uma-grande-conquista/100611482

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