Para se adequar ao novo CPC, TST altera súmulas e orientações jurisprudenciais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou na última semana modificações em súmulas e orientações jurisprudenciais em função das alterações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A nova redação dos verbetes foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nos dias 21, 22 e 25/9.
Veja as súmulas e OJs alteradas:
Súmula 337 I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. IV – É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; |
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