Para Senado, STF não deve julgar efeito suspensivo de embargos à execução
O Senado é contra o julgamento da vedação do efeito suspensivo de Embargos à Execução Fiscal pelo Supremo Tribunal Federal. Em parecer enviado ao STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do tema, os advogados da Casa afirmam que a matéria é infraconstitucional e, por isso, o Supremo não deve debatê-la.
A ADI foi ajuizada no início do mês pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A autarquia contesta interpretação do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a regra do Código de Processo Civil que nega o efeito suspensivo a Embargos nas execuções privadas deve ser aplicada a casos fiscais também.
O parecer foi enviado depois de o Senado ter sido intimado a se manifestar pela relatora do caso no Supremo, a ministra Cármen Lúcia. Ela também decretou que a ação tramitará sob o rito sumário, ante a importância da discussão.
Execuções Fiscais são cobranças tributárias feitas pela Fazenda Pública nos tribunais. O entendimento do STJ significa que, quando um contribuinte vê omissões ou erros em decisão judicial sobre sua dívida e pede que o julgador dê maiore...
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