Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Para senadores, exploração sexual de menores como crime hediondo é passo importante

    Publicado por Senado
    há 10 anos

    Virou lei projeto apresentado no Senado que torna hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente. A Lei 12.978/2014, publicada nesta quinta-feira (22), teve origem no PLS 243/2010, de iniciativa do senador Alfredo Nascimento (PR-AM).

    O autor do projeto espera que a nova lei permitirá tratar com mais rigor os crimes sexuais contra crianças.

    - Conseguimos dar uma resposta à sociedade, que há anos pede medidas mais severas para punir esse crime abominável. Demos um passo muito importante, pois os condenados não terão direito à fiança, liberdade provisória, anistia, graça e indulto - explicou Nascimento.

    Como crime hediondo, o condenado por favorecimento da exploração sexual de crianças e adolescentes, além de não ter direito à fiança, também terá de passar mais tempo no regime fechado, antes de poder requerer a progressão: dois quintos da pena, se primário, e três quintos, se reincidente. Nos crimes comuns, o requisito é de um sexto de cumprimento da pena.

    - É importante porque quando o crime é considerado hediondo as penas se ampliam e isso faz com que o criminoso, se pensava duas, pense três, quatro vezes. Quando você aumenta a pena, você inibe, pelo menos teoricamente, o crime - observou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que presidiu no Senado a CPI do Tráfico de Pessoas, que chegou a investigar casos de aliciamento de menores.

    O senador Magno Malta (PR-ES), relator do projeto de lei na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), também comemorou a sanção. Foi dele a iniciativa de acrescentar os vulneráveis às vítimas de exploração sexual. O Código Penal classifica como vulnerável a pessoa “que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”.

    A senadora Ana Amélia (PP-RS) lembrou que a entrada em vigor da lei antes da Copa do Mundo pode ajudar a inibir a prática do turismo sexual.

    - Precisamos penalizar e ter consequência, porque, se não tem consequência, você acaba estimulando a impunidade desses bandidos que exploram os menores. É prudente que se faça essa lei agora antes da Copa, para que os turistas que são dados a essas práticas criminosas sejam inibidos de praticar esses crimes - disse.

    Já a senadora Ana Rita (PT-ES) lembrou que esse tipo de crime acontece principalmente em ambiente familiar.

    - É sem dúvida uma grande conquista, nos garante uma maior segurança. Ter uma lei mais rigorosa é importante para evitar esse tipo de crime. Mas não podemos nos esquecer que a maioria dos casos de exploração sexual contra crianças acontecem dentro de casa - disse a presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

    O projeto de Alfredo Nascimento, apresentado em outubro de 2010, tramitou pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário do Senado, onde foi aprovado em março deste ano. Depois seguiu em regime de urgência para a Câmara, onde foi aprovado no último dia 15 de maio, sem alterações.

    • Publicações54073
    • Seguidores268495
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-senadores-exploracao-sexual-de-menores-como-crime-hediondo-e-passo-importante/120114604

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)